POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova curso de formação como aquaviário para pescadores artesanais a partir dos 18 anos

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação como aquaviário (apto a operar embarcações) mesmo que não seja alfabetizado ou não possua escolaridade exigida, desde que frequente curso específico de formação.

O texto aprovado insere a regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Hoje os aquaviários devem possuir a habilitação exigida pela autoridade marítima para exercício de cargos e funções nas embarcações.

O relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 915/24 com ajustes no texto, que na versão original previa a regra para pessoas com mais de 50 anos. Para o relator, a mudança ajudará a promover a inclusão social e econômica dos pescadores artesanais.

Segundo o autor da proposta original, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), muitos trabalhadores atualmente estão sujeitos a penalidades e não conseguem obter o registro de pescador profissional, essencial para a garantia de direitos.

“Em várias comunidades ribeirinhas, o analfabetismo não é exceção, mas regra, especialmente entre os mais idosos que não tiveram acesso ao ensino na idade certa oferecido pelo Estado”, disse o deputado. “Convém admitir essa realidade.”

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei,  projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.

Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima. 

Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.

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“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora. 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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