POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critério para fixação de pensão alimentícia em favor de filhos menores
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.
Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
O projeto altera o Código Civil.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. “A ausência já é instituto do direito civil que enseja consequências específicas quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia”, explicou Laura Carneiro.
Por outro lado, ela lembrou que o abandono afetivo costuma ocorrer quando um ou ambos os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto, atenção e presença para a criança ou o adolescente.
“Esse abandono é capaz de gerar sobrecarga no genitor incumbido da guarda ou da criação do menor, especialmente em lares monoparentais. Essa sobrecarga pode ser física e emocional e afetar a saúde mental do genitor e sua capacidade de prover as necessidades da criança ou do adolescente”, disse ainda a relatora.
“Além disso, crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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