POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de subsistema do esporte indígena na Lei Pelé

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 4676/23, que altera a Lei Pelé para instituir o subsistema do esporte indígena no Sistema Nacional do Desporto.

A proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

Malafaia considerou que a medida está em conformidade com convenções internacionais e com os preceitos constitucionais que protegem as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.

“O projeto reconhece e promove uma forma de expressão cultural própria dos povos originários, fomentando a diversidade cultural e assegurando condições para que essas expressões se desenvolvam e se perpetuem em igualdade de condições com as demais práticas culturais presentes no território nacional”, afirmou o relator.

Versão
Por recomendação do relator, foi aprovada a versão (substitutivo) da Comissão do Esporte para o projeto. O substitutivo faz ajustes de redação, substituindo a expressão “desporto indígena” por “esporte indígena”. Também reitera as diretrizes propostas pelo autor para o subsistema:

  • articulação com órgãos de política indígena;
  • colaboração federativa;
  • respeito às especificidades culturais; e
  • participação indígena nos órgãos colegiados de formulação e avaliação de políticas públicas.
Leia Também:  Capitão Alden diz que isenção de imposto deve ser compensada com combate à corrupção; ouça a entrevista

“Ao prever a participação de representantes indígenas na formulação e na avaliação das políticas públicas, o projeto incorpora o princípio da consulta e do protagonismo desses povos nas decisões que lhes dizem respeito”, considerou Dorinaldo Malafaia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

Leia Também:  MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA