POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de “sala de silêncio” para estudante com transtorno do espectro autista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, nas escolas de ensino básico (educação infantil, ensinos fundamental e médio), de “salas de silêncio” para alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e neuroatípicos.

Nesses espaços, também chamados de salas de descompressão ou desaceleração, esses estudantes poderão aliviar a sobrecarga sensorial, evitando crises emocionais e comportamentos agressivos.

Essas salas deverão:

  • ser reservadas;
  • disponibilizar fones redutores de ruído e objetos reguladores, como óculos escuros;
  • ter baixo estímulo visual e sonoro;
  • ser localizadas em locais de fácil acesso; e
  • ser sinalizadas de forma clara e visível, preferencialmente na entrada da escola.

Ato do Poder Executivo disporá sobre punições para quem descumprir a medida.

Foi aprovado, por recomendação do relator, o deputado Reginaldo Veras (PV-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 2864/23, dos deputados Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

O relator incluiu a possibilidade de uso de salas já existentes nas escolas, ainda que compartilhadas com outras atividades, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na proposta. Segundo Reginaldo Veras, a criação de novas salas pode ser um investimento grande para muitas escolas, especialmente as públicas.

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Desafios
Ele lembra que estudantes com autismo e neuroatípicos enfrentam desafios únicos no ambiente escolar tradicional, principalmente devido a diferenças no processamento sensorial. “As salas de acomodação sensorial oferecerão um espaço seguro e tranquilo para esses alunos se autorregularem”, disse.

Pessoas com autismo podem apresentar alterações no processamento sensorial, com dificuldades na recepção e interpretação de estímulos. Isso afeta a concentração e a interação social.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

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A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

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O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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