POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.

A lista tem o objetivo de reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente para auxiliar em ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.

De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta prevê a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema.

O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, também estabelece mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população.

Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do projeto de lei. Bilynskyj destacou que a fragmentação das bases de dados atuais prejudica o trabalho policial, em um cenário de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles referentes a crimes graves.

“A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou.

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Para o relator, o novo cadastro é um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.

Viabilidade e custos
A proposta define que o custeio do cadastro será realizado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que garantiria, segundo Bilynskyj, a viabilidade administrativa da medida sem criar obrigações impossíveis de serem cumpridas pelos entes federativos.

Além disso, o texto prevê a cooperação entre estados e a União para a atualização constante dos dados.

Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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