POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova auxílio mensal ao responsável por pessoa com deficiência de família de baixa renda
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Auxílio Cuidar Mais, destinado ao apoio financeiro de cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, a pessoa legalmente responsável por pessoa com deficiência que seja titular do BPC terá direito ao recebimento de auxílio no valor de 25% do benefício.
O direito ao recebimento do auxílio cessará com a morte da pessoa com deficiência. A pessoa legalmente responsável pela pessoa com deficiência poderá acumular o auxílio com o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que sejam equivalentes ao valor de um salário mínimo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 461/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e ao 847/24, apensado. O projeto original concedia R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.
“A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social”, afirma a relatora. “A Lei 8.213/91 prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez quando há necessidade de assistência permanente, demonstrando que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado”, explica.
“Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos”, diz Dayany Bittencourt.
Para financiar o programa, a proposta prevê o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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