POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento de dedução no Imposto de Renda para patrocínio cultural em região atingida por desastre
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado (12% e 8%, respectivamente) valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade.
Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação do Projeto de Lei 2017/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Segundo Denise Pessôa, a proposta busca estabelecer mecanismos adicionais de incentivo, para favorecer a mobilização de investimentos privados, a reorganização de acervos e a reconstrução de equipamentos culturais nas áreas afetadas.
“Valorizamos, ainda, a iniciativa do autor em excluir dessa possibilidade de duplicação dos valores incentivados os casos em que o doador ou patrocinador tenha vínculo direto com a origem da calamidade”, afirmou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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