POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acréscimo de receitas de R$ 22,5 bilhões à proposta de orçamento para 2025
O relatório da Receita do Orçamento de 2025, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conhecido como PLOA, (PLN 26/24), foi aprovado nesta sexta-feira (6) pela Comissão Mista de Orçamento com um acréscimo de R$ 22,5 bilhões ao total estimado pelo governo no projeto enviado em agosto. Com isso, as receitas totais para o ano que vem chegam a R$ 2,930 trilhões.
De acordo com o relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), as receitas ficaram abaixo do que pode ser arrecadado em função de alguns fatores: 1) desempenho da arrecadação em 2024 e alteração dos indicadores macroeconômicos esperados para 2025; 2) revisão dos pressupostos de receitas condicionadas; 3) legislação editada; e 4) adequação de medidas em tramitação.
Os últimos números apresentados pelo governo mostram que a arrecadação de 2024 será frustrada em R$ 21,9 bilhões em relação ao previsto na lei orçamentária, mas ainda assim significará um aumento de R$ 346,6 bilhões em relação a 2023, ou um ganho de quase 10% acima da inflação.
Entre os parâmetros macroeconômicos, se destaca o crescimento da massa salarial de 7,84%, no projeto do governo, para a estimativa mais recente, de 9,49%. Câmbio e inflação também foram revistos para cima.
Desoneração da folha
Do lado da redução da receita, segundo o relator, haviam sido incluídos R$ 25,8 bilhões de receitas condicionadas ao fim do programa de desoneração da folha de pagamento. Com a nova lei aprovada em 2024, no entanto, houve prorrogação do beneficio fiscal com impacto estimado de R$ 18,8 bilhões em 2025.
Também foi reduzida a receita esperada com o projeto de lei (PL 3.394/24) que trata de mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda porque não houve deliberação sobre a proposta. O impacto é de R$ 13,4 bilhões.
Por outro lado, a medida provisória (MP 1.261/24) que trata de créditos tributários de bancos, deve ter um impacto positivo de R$ 16,8 bilhões.
O relatório também cita a necessidade de reduzir os incentivos fiscais, estimados em R$ 543,7 bilhões para 2025. Cerca de 10 benefícios representam 85% do total. “A deterioração dos resultados fiscais trouxe para discussão a necessidade de conter a expansão das renúncias tributárias, que passaram de 3,3% do PIB em 2006 para 4,5% do PIB em 2024, segundo estimativas recentes”, afirmou Domingos Sávio.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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