POLÍTICA NACIONAL
Com vetos, lei sobre remuneração de servidores do Senado é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.982, de 2024, que trata das vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) de servidores do Senado. A nova norma, que alcança apenas parte desses funcionários, busca dar amparo legal às VPNI, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. A lei foi publicada — com vetos — no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam certas rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI.
A nova lei teve origem no PL 1.144/2024, projeto que foi aprovado no Senado no mês de maio. Na ocasião, o relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA).
Vetos
O veto parcial (VET 31/2024) retirou do texto o item que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada. Na mensagem em que justifica a retirada, o Executivo diz reconhecer a boa intenção da iniciativa, mas a classifica como inconstitucional citando o art.5º da Constituição, segundo o qual a lei não pode prejudicar “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Também foi vetada a previsão da manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da lei que trata do plano de carreira dos servidores do Senado (Lei 12.300, de 2010). Mais uma vez, o governo reconheceu a boa intenção do legislador, mas novamente apontou inconstitucionalidade, argumentando que esse item não especifica quais seriam os efeitos e quais seriam os atos administrativos praticados.
Outro trecho retirado foi o que previa o reconhecimento da validação de atos administrativos “até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis”. A alegação do Executivo para esse veto é de violação de legalidade, já que os itens mencionados no projeto não fariam referência às vantagens ou a atos administrativos.
Projeto
Segundo a Comissão Diretora do Senado, que apresentou o projeto (PL 1.144/2024), as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem “acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças”. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o projeto buscava dar amparo legal às vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI).
Ao longo dos anos, vários órgãos públicos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo concederam anuênios e quinquênios a seus servidores com funções comissionadas, mesmo depois de 1998, quando houve a reforma administrativa no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Mais recentemente, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteram essas medidas, fazendo com que servidores que recebiam essas vantagens pessoais (VPNI) deixassem de recebê-las.
Na prática, os servidores tiveram diminuídos os valores recebidos como remuneração. O projeto, agora transformado em lei, busca fazer com que a situação desses servidores volte a ser como era em 2010, quando foi aprovada a lei com a estrutura remuneratória atual do Senado (Lei 12.300, de 2010).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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