POLÍTICA NACIONAL

CI aprova projeto que amplia fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo S.A.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que amplia as fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo S.A. O objetivo é dar autonomia financeira a essa empresa pública. Agora o projeto (PL 6.211/2019) segue para análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que autorizou a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (Lei 12.304. de 2010) para permitir que a empresa tenha novas fontes de receitas. Uma delas, por exemplo, seria uma parcela dos recursos que seriam destinados originalmente ao Fundo Social.

O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em 2020. Ele ressaltava que, por causa das determinações da Lei 12.304, de 2010, essa empresa vem obtendo apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por intermédio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias.

Arolde de Oliveira também argumentava que, como a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União se trata de competência exclusiva da Pré-Sal Petróleo S.A., a empresa deveria estar mais estruturada e dotada de plena sustentabilidade orçamentária e financeira.

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A Pré-Sal Petróleo S.A. foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Quando apresentou o projeto, Arolde de Oliveira  afirmou que a iniciativa vai permitir que a empresa deixe de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com esse ministério, conquistando maior autonomia financeira em relação a possíveis cortes no orçamento público.

Substitutivo

Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a matéria foi aprovada sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele foi o relator do projeto.

Esse texto alternativo busca assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O substitutivo determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, seja descontada a remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A.

O substitutivo também prevê a remuneração da empresa pelos seus gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos.

Ainda durante a discussão na CI, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para determinar que a nova regra será regulamentada por ato das pastas responsáveis pelo setor, no âmbito do Executivo federal. O projeto inicial estabelecia ato conjunto dos ministros da Fazenda e de Minas e Energia, mas Esperidião Amin alertou para possíveis mudanças de nomes dos ministérios a cada mudança de governo.

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Pontes também propôs, em seu texto alternativo, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, a fim de manter a cláusula de vigência inicialmente estabelecida pelo projeto de Arolde de Oliveira.

O relator destacou a importância da matéria para a autonomia financeira e operacional da empresa.

— Isso dá à empresa mais previsibilidade na sua parte financeira e é importante para que a sua operação da empresa seja mais fluida, para que não fique dependente de acordos do Ministério de Minas e Energia a cada ano.

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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