POLÍTICA NACIONAL

CE aprova obra do violonista Sebastião Tapajós como manifestação cultural

A obra musical do violonista Sebastião Tapajós (1943-2021) deve ser reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira (25) na Comissão de Educação e Cultura (CE). O músico paraense lançou mais de 50 discos e se consagrou principalmente na Europa, onde revelou ao público internacional ritmos como o carimbó, o lundu e o baião.

O PL 2.577/2022, da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto segue para sanção, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Segundo o relator, Sebastião Tapajós teve uma carreira que ultrapassou décadas, gravou dezenas de discos, transitando entre a música erudita e a popular. Além disso, o artista também foi um educador e difusor da cultura, na medida em que participou de projetos sociais e pedagógicos voltados à formação de jovens músicos na Amazônia.

“A memória de Sebastião Tapajós deve ser preservada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Este projeto não apenas honra um mestre do violão, mas também reafirma o valor da arte como instrumento de integração, educação e desenvolvimento humano. Trata-se de reconhecer que, em cada acorde de Tapajós, ecoa a força criadora da Amazônia e a voz de um Brasil plural, sensível e profundamente musical”, defende Humberto no relatório.

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Audiências Públicas

A comissão também aprovou requerimento (REQ 48/2025 – CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para a realização de audiência conjunta com a Comissão de Direitos Humanos (CDH) sobre políticas públicas direcionadas às pessoas com altas habilidades e superdotação (AH/SD).

Outro requerimento aprovado (REQ 49/2025 – CE), da senadora Teresa Leitão (PT-PE), prevê a realização de audiência pública com o objetivo de promover diálogos educacionais e celebrar os 15 anos do Fórum Nacional de Educação (FNE). As datas dos dois debates ainda serão agendadas pela comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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