POLÍTICA NACIONAL
CE adia votação para debater projeto que inclui peixe na merenda escolar
A Comissão de Educação (CE) adiou a votação do projeto que inclui a carne de peixe e seus derivados na merenda escolar ao menos uma vez por semana. O PL 1.167/2024 é de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC) e estava na pauta do colegiado nesta terça-feira (13). O senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. Ele questionou a prerrogativa do Parlamento de legislar sobre o tema e adiantou que deve apresentar requerimento para debater o assunto em audiência pública.
— Lógico que a intenção é a melhor possível, mas é preciso discutir se o Congresso Nacional deve intervir, por intermédio de uma lei, o que deve ser incluído ou não na merenda escolar, disse Humberto.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) lembrou uma determinação de incluir o peixe na merenda escolar, feita por meio de decreto enquanto ele era governador de Rondônia. Ele ressaltou que, à época, havia uma alta produção de tambaqui e pirarucu em cativeiro, por exemplo, levando o consumo desses itens a ser maior fora do que dentro do estado.
— Foi um sucesso absoluto a inclusão do peixe na merenda, onde os pequenos produtores rurais passaram inclusive a ter a garantia da compra diretamente pelas escolas. Foi uma medida realmente importante, à qual os estudantes aderiram muito bem, então esse projeto é extremamente interessante.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a medida já faz parte das políticas no Distrito Federal, “justamente pela qualidade do produto”. Ele elogiou a iniciativa e se declarou favorável à matéria.
Nutrição
No texto, Seif afirma que a proposta contribuirá para garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, já que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral. A matéria tem parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e, se passar na CE, deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O relatório de Petecão foi lido na CE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele também elogiou a iniciativa, ressaltando que “a carne de peixe é nutritiva, ambientalmente respeitável e um excelente complemento para a alimentação das crianças”.
Petecão destacou na reunião o incentivo que a proposta dará também aos pescadores e disse esperar que a tramitação da matéria tenha celeridade. Ele acatou, em seu relatório, uma emenda apresentada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que determina que o nutricionista responsável deverá levar em consideração, ao elaborar o cardápio, a cultura alimentar e a vocação agrícola da região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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