POLÍTICA NACIONAL
CDR vota anistia a dívida de produtores de cacau
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve votar o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia (Renova Cacau) em reunião na terça-feira (26). O projeto (PL 479/2024), do senador Angelo Coronel (PSD-BA), anistia totalmente as dívidas contraídas em um programa anterior de apoio à lavoura de cacau. A reunião está marcada para as 9h30.
O Renova Cacau também tem como objetivos a diversificação agrícola da produção de cacau na Bahia, o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.
Coronel afirma que a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e tem sido agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios do estado. Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”.
Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Desastres
A CDR também pode votar projeto que autoriza que recursos do programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022). O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem uma versão nova apresnetada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto original previa que o programa atenderia com prioridade famílias de áreas de risco que tenham ficado desabrigadas por causa de desastres naturais. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que essa regra já está prevista na legislação, e propôs, em vez disso, autorizar o Minha Casa, Minha Vida a financiar a reconstrução de casas destruídas.
O projeto também será votado na CAE.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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