POLÍTICA NACIONAL

CDR debate em São Luís impactos da exploração da Margem Equatorial

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) vai promover na segunda-feira (14), em São Luís (MA), debate com especialistas e autoridades sobre os impactos da exploração de gás e petróleo na Margem Equatorial brasileira. A audiência acontecerá na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) a partir das 14h, como parte de diligência externa da comissão requerida (REQ 18/2025 – CDR) pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O evento vai reunir representantes do setor energético, autoridades públicas e entidades da sociedade civil para tratar dos desafios e das oportunidades envolvidos na exploração de petróleo e gás na região.

A Margem Equatorial compreende uma extensa faixa do litoral norte brasileiro, que vai do Rio Grande do Norte ao Amapá. A exploração nessa área tem sido tema de debates por envolver blocos com potencial econômico relevante, mas localizados em regiões sensíveis do ponto de vista ambiental, próximas à foz do Rio Amazonas.

Convidados

  • Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil, Deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA)
  • Coordenador-Geral de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Diogo Santos Baleeiro
  • Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Bruno Caselli
  • Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy
  • Gerente Geral de Projetos Exploratórios das Margens Sul, Equatorial e Outros Países da Petrobras, Marcos Vallerio Gonçalves Galvão
  • Gerente Setorial de Licenciamento da exploração da Petrobras, André Dias de Oliveira
  • Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), Edilson Baldez
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A comissão também convidou o governador do Maranhão, Carlos Brandão, e a presidente da Alema, deputada estadual Iracema Vale, que ainda não confirmaram presença.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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