POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova criação de Programa de Armazenagem Rural

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação do Programa de Armazenagem Rural (PAR), para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos e oleaginosas nas propriedades rurais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O PL 1.070/2024 beneficia os produtores rurais.

Da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta cria uma linha de financiamento no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) para construção de novas estruturas de armazenagem, vedando a ampliação ou reforma das já existentes. O programa terá vigência de dez anos, prorrogável por mais dez.

Cid Gomes promoveu alterações no texto original ao estabelecer no substitutivo que, a partir de 2027, o PAR contará com recursos equivalentes a, no mínimo, 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e do FNE — percentuais menores do que o previsto no projeto original, de 10% para todos os fundos. 

Energia

O relator também incluiu na proposta a destinação de 2% das disponibilidades líquidas dos fundos à armazenagem de energia em sistemas de baterias, a vigorar a partir de 2027. Para ele, essa destinação de recursos nas regiões menos desenvolvidas vai contribuir para torná-las mais dinâmicas e inovadoras.

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— Hoje, creio que o maior desafio seja a questão do armazenamento de energia. Portanto, colocamos percentuais diferenciados, com priorização no Norte e no Nordeste, para armazenamento de energia.

Limites de financiamento

O projeto original previa limite de financiamento de R$ 12 milhões por usuário, mas o texto alternativo do relator retirou essa limitação, mantendo apenas o limite para assistência anual de R$ 30 milhões. Também foi suprimida, no substitutivo, a fixação de taxas de juros para os financiamentos. Além disso, o relator Cid Gomes aumentou o prazo de reembolso de 12 para 15 anos, e o prazo de carência de três para cinco anos.

O relator explicou que buscou flexibilizar o projeto, retirando do texto aspectos como valores financiáveis, taxas de juros e garantias, para que sejam definidos nos planos regionais de desenvolvimento e nas diretrizes dos programas de financiamento de cada um dos fundos.

— Ao remover esses aspectos da norma legal, nós buscamos evitar o engessamento das operações e o eventual empoçamento de recursos e adequar a proposição à legislação de encargos vigente para os fundos constitucionais de financiamento, inclusive com taxas mais vantajosas para a armazenagem — afirmou Cid Gomes.

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Matopiba

Poderão ser beneficiários produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais, que cultivem até 1.500 hectares. A capacidade máxima de armazenagem a ser instalada será de seis mil toneladas por beneficiário.

A senadora Dorinha explicou que a proposta é reduzir o déficit crônico de armazenagem, que, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), superou 130 milhões de toneladas na safra 2022/2023, representando riscos à produção, perdas logísticas e prejuízos aos produtores. Para a senadora, “a armazenagem é um problema grave”:

— Quero citar o exemplo do meu estado [Tocantins), que pertence à região do Matopiba, cuja a capacidade de armazenamento hoje não supera a 36% do que é produzido no estado, com grave problema de armazenagem, e isso é um problema do Brasil inteiro — afirmou Dorinha, referindo-se à fronteira agrícola no arco que alcança Mato Grasso, Tocantins, Piauí e Bahia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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