POLÍTICA NACIONAL
CDR aprova criação da Rota Turística Judaica no Rio Grande do Sul
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (9), projeto que cria a Rota Turística Judaica, no Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Quatro Irmãos, Jacutinga e Erebango.
O PL 4.319/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto foi lido pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Entre os objetivos da proposta estão:
- desenvolvimento do potencial turístico;
- fomento ao empreendedorismo e à inovação nas atividades turísticas;
- promoção do crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; e
- valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da imigração.
De acordo com o texto, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
Na avaliação de Jorge Seif, que é vice-presidente da CDR, o Polo de Turismo Histórico Judaico já se consolidou na região. O senador conta que, no fim do século 19 e início do século 20, famílias judias emigraram para a região buscando fugir da pobreza, da perseguição e do antissemitismo. Segundo o senador, no local é possível visitar diversas edificações que guardam a memória dos acontecimentos e usufruir da gastronomia típica do Oriente Médio com componentes judaicos.
Augusta ressalta a importância de “reconhecer e valorizar a história e a cultura da imigração judaica no Rio Grande do Sul, o que contribui para a diversidade cultural do país”. A relatora destaca que a criação da rota turística se alinha à Lei Geral do Turismo, que incentiva todas as formas de turismo, além de promover o crescimento das regiões envolvidas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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