POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova criação da Rota Turística Judaica no Rio Grande do Sul

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (9), projeto que cria a Rota Turística Judaica, no Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Quatro Irmãos, Jacutinga e Erebango. 

O PL 4.319/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto foi lido pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Entre os objetivos da proposta estão: 

  • desenvolvimento do potencial turístico;
  • fomento ao empreendedorismo e à inovação nas atividades turísticas;
  • promoção do crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; e
  • valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da imigração.

De acordo com o texto, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo. 

Na avaliação de Jorge Seif, que é vice-presidente da CDR, o Polo de Turismo Histórico Judaico já se consolidou na região. O senador conta que, no fim do século 19 e início do século 20, famílias judias emigraram para a região buscando fugir da pobreza, da perseguição e do antissemitismo. Segundo o senador, no local é possível visitar diversas edificações que guardam a memória dos acontecimentos e usufruir da gastronomia típica do Oriente Médio com componentes judaicos. 

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Augusta ressalta a importância de “reconhecer e valorizar a história e a cultura da imigração judaica no Rio Grande do Sul, o que contribui para a diversidade cultural do país”. A relatora destaca que a criação da rota turística se alinha à Lei Geral do Turismo, que incentiva todas as formas de turismo, além de promover o crescimento das regiões envolvidas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção

Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.

Expressão cultural

Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.

O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.

O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.

Identidade nacional

No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.

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A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.

Desafios

Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.

O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.

Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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