POLÍTICA NACIONAL

CDH vai debater uso hidrelétrico de rio catarinense localizado em terra indígena

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu nesta quarta-feira (21) que fará uma audiência pública sobre o projeto de decreto legislativo que autoriza o aproveitamento hidrelétrico do Rio Irani, em terras indígenas localizadas em Santa Catarina. A data do debate ainda será marcada.

Esse projeto de decreto legislativo — o PDL 723/2019 — foi apresentado há cerca de seis anos pelo então senador Jorginho Mello, que hoje é governador de Santa Catarina. A matéria estava na pauta de votações da CDH para esta quarta-feira, mas o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento em que solicita a discussão da proposta: REQ 42/2025 – CDH.

Relator da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) declarou, durante a reunião, que o tema já foi amplamente debatido e que a proposta já estava pronta para ser votada.

No entanto, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse ser importante acatar o requerimento de Weverton e promover um debate mais aprofundado do assunto, inclusive para evitar a sua judicialização. Ela informou que a audiência será agendada em breve.

Impacto ambiental

O PDL 723/2019 prevê que o aproveitamento do potencial hidrelétrico do Rio Irani deve atingir parte das terras indígenas Toldo Chimbangue I e II. O texto também determina que isso só poderá ser realizado mediante apresentação de estudo de impacto ambiental.

Além disso, o projeto estabelece as seguintes condições para o aproveitamento hidrelétrico: a garantia de participação dos indígenas nos resultados do empreendimento e a compensação à comunidade indígena pelos eventuais ônus sociais e ambientais.

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Na justificativa do projeto, Jorginho Mello afirma que o projeto de instalação de uma pequena central hidrelétrica (PCH) no Rio Irani teve participação ativa, e com acordo, da comunidade indígena afetada. Ele também reitera que foi acertado que os indígenas caingangues terão participação nos resultados da exploração do potencial energético.

Segundo Jorge Seif, para que um empreendimento desse tipo possa avançar, existem duas exigências constitucionais: uma lei que discipline a matéria e a autorização expressa do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. Segundo ele, o projeto de decreto legislativo em análise cumpre a segunda exigência. Mas o senador ressalta que a lei geral sobre a matéria ainda não foi aprovada — por outro lado, na avaliação dele, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, cumpre esse papel por integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

“É certo que os fins não justificam os meios. Mas os meios são acessórios e não podem inviabilizar, na prática, que os fins principais sejam atingidos. (…) Na falta da garantia geral que seria oferecida pela lei ordinária, há garantias específicas previstas na Convenção nº 169 da OIT”, argumenta Seif em seu relatório.

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Ainda de acordo com ele, a convenção da OIT garante aos indígenas o direito de escolha de suas próprias prioridades em relação ao processo de desenvolvimento econômico, social e cultural. Seif diz em seu relatório que, “no caso da construção da PCH em questão, documentos que acompanhavam a proposta original indicam que houve um longo e cuidadoso processo de consulta aos indígenas, que decidiram favoravelmente à parceria”.

O senador aponta que as contrapartidas do projeto incluem participação nos resultados, plantio de mudas de árvores frutíferas, construção de um centro cultural e contratação de trabalhadores indígenas, entre outras.

Violência contra menores

A comissão também adiou a votação do projeto de lei que aumenta a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. Esse projeto (PL 5.018/2024) é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e estava na pauta da CDH desta quarta-feira.

O pedido para o adiamento foi feito pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta altera a Lei Henry Borel. Essa lei criou mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. Atualmente, a legislação prevê que o descumprimento dessas medidas protetivas será punido com detenção de 3 meses a 2 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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