POLÍTICA NACIONAL
CDH vai debater uso hidrelétrico de rio catarinense localizado em terra indígena
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu nesta quarta-feira (21) que fará uma audiência pública sobre o projeto de decreto legislativo que autoriza o aproveitamento hidrelétrico do Rio Irani, em terras indígenas localizadas em Santa Catarina. A data do debate ainda será marcada.
Esse projeto de decreto legislativo — o PDL 723/2019 — foi apresentado há cerca de seis anos pelo então senador Jorginho Mello, que hoje é governador de Santa Catarina. A matéria estava na pauta de votações da CDH para esta quarta-feira, mas o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento em que solicita a discussão da proposta: REQ 42/2025 – CDH.
Relator da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) declarou, durante a reunião, que o tema já foi amplamente debatido e que a proposta já estava pronta para ser votada.
No entanto, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse ser importante acatar o requerimento de Weverton e promover um debate mais aprofundado do assunto, inclusive para evitar a sua judicialização. Ela informou que a audiência será agendada em breve.
Impacto ambiental
O PDL 723/2019 prevê que o aproveitamento do potencial hidrelétrico do Rio Irani deve atingir parte das terras indígenas Toldo Chimbangue I e II. O texto também determina que isso só poderá ser realizado mediante apresentação de estudo de impacto ambiental.
Além disso, o projeto estabelece as seguintes condições para o aproveitamento hidrelétrico: a garantia de participação dos indígenas nos resultados do empreendimento e a compensação à comunidade indígena pelos eventuais ônus sociais e ambientais.
Na justificativa do projeto, Jorginho Mello afirma que o projeto de instalação de uma pequena central hidrelétrica (PCH) no Rio Irani teve participação ativa, e com acordo, da comunidade indígena afetada. Ele também reitera que foi acertado que os indígenas caingangues terão participação nos resultados da exploração do potencial energético.
Segundo Jorge Seif, para que um empreendimento desse tipo possa avançar, existem duas exigências constitucionais: uma lei que discipline a matéria e a autorização expressa do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. Segundo ele, o projeto de decreto legislativo em análise cumpre a segunda exigência. Mas o senador ressalta que a lei geral sobre a matéria ainda não foi aprovada — por outro lado, na avaliação dele, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, cumpre esse papel por integrar o ordenamento jurídico brasileiro.
“É certo que os fins não justificam os meios. Mas os meios são acessórios e não podem inviabilizar, na prática, que os fins principais sejam atingidos. (…) Na falta da garantia geral que seria oferecida pela lei ordinária, há garantias específicas previstas na Convenção nº 169 da OIT”, argumenta Seif em seu relatório.
Ainda de acordo com ele, a convenção da OIT garante aos indígenas o direito de escolha de suas próprias prioridades em relação ao processo de desenvolvimento econômico, social e cultural. Seif diz em seu relatório que, “no caso da construção da PCH em questão, documentos que acompanhavam a proposta original indicam que houve um longo e cuidadoso processo de consulta aos indígenas, que decidiram favoravelmente à parceria”.
O senador aponta que as contrapartidas do projeto incluem participação nos resultados, plantio de mudas de árvores frutíferas, construção de um centro cultural e contratação de trabalhadores indígenas, entre outras.
Violência contra menores
A comissão também adiou a votação do projeto de lei que aumenta a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. Esse projeto (PL 5.018/2024) é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e estava na pauta da CDH desta quarta-feira.
O pedido para o adiamento foi feito pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A proposta altera a Lei Henry Borel. Essa lei criou mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. Atualmente, a legislação prevê que o descumprimento dessas medidas protetivas será punido com detenção de 3 meses a 2 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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