POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto endurece penas para quem fornecer cigarros eletrônicos a menores

Em reunião nesta quarta-feira (28), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece a pena para quem vender ou oferecer cigarros, inclusive eletrônicos, para crianças ou adolescentes. Agora esse projeto (PL 6.161/2023) segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O autor da proposta é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Em seu parecer, a relatora da matéria na CDH, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), sugeriu alterações no texto, que foi aprovado na forma de um substitutivo.

A pena base é prevista é de dois a seis anos de reclusão (forma de prisão mais rigorosa) para quem fornecer o produto a menor de idade, mesmo que gratuitamente. Para determinar essa pena, a proposta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente prevê detenção (prisão menos rigorosa) de dois a quatro anos para quem fornecer “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

info_prevalencia-1.pngAo ressaltar que o projeto é importante para o combate do consumo de cigarros eletrônicos, Ivete da Silveira apontou a alta popularidade que esses produtos, mesmo proibidos, têm entre os adolescentes.

— Os cigarros eletrônicos representam um risco ainda mais grave [que os cigarros tradicionais], justamente por se apresentarem com uma falsa aparência de modernidade e menor dano. Sob alegações enganosas de que são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais ou de que seu uso é algo “estiloso” ou socialmente aceito, muitos adolescentes acabam experimentando esses produtos e se tornando dependentes desses dispositivos. O acesso a esses produtos é fácil, já que os infratores que comercializam os cigarros sabem exatamente onde estar: próximos a escolas, praças, parques, festas e outros espaços com grande circulação de jovens.

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Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que os efeitos desse consumo só serão sentidos pelos serviços públicos de saúde no futuro, em razão dos danos respiratórios que podem causar nos usuários.

— Daqui a uns 20 anos é que vamos ter a fatura de tudo isso. Aí o poder público vai ter de arcar com mais tratamento, mais hospitais, mais médicos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem alertando para o aumento do uso de cigarros eletrônicos entre jovens em todas as regiões em que a OMS atua.

— O Randolfe coloca [na justificativa do projeto] que dados da OMS apontam que adolescentes de 13 a 15 anos estão usando mais cigarros que adultos. Só por isso temos de criminalizar.

Aumento de pena

O projeto prevê o aumento da pena entre um sexto a dois terços quando o crime for cometido com violência, grave ameaça ou emprego de intimidação. Também prevê o mesmo quando ficar evidenciado que o produto tem procedência de contrabando internacional ou quando o crime for praticado por pessoas no desempenho de seu poder familiar (por exemplo, pais fornecendo cigarros aos filhos), de missão educacional (professores em relação a estudantes), de função pública ou de vigilância.

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Além da prisão, o texto determina que quem cometer esse crime pagará multa, cujo valor pode variar entre R$ 1.200 mil e R$ 2 mil por dia, além de perder bens e valores utilizados na prática criminosa. De acordo com a proposta, os recursos assim obtidos irão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que foi cometido o crime.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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