POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres
Aumentar a proteção a vítimas de violência doméstica por meio do monitoramento eletrônico do agressor, com o uso de tornozeleira eletrônica, é o objetivo do PL 5.427/2023, projeto aprovado na quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP).
O projeto, da Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha, de 2006, para submeter o agressor à monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor, atravé sde dispositivo de segurança.
o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CDH e presidente da comissão, apresentou um texto alternativo, retirando a previsão de que o dispositivo de monitoramento fosse vinculado a um telefone celular, por considerá-lo excessivamente detalhado. Ele substituiu o mecanismo por um dispositivo de segurança, cuja solução tecnológica fica a cargo dos órgãos de segurança. Paim aproveitou parte do texto do PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES) — os projetos tramitam em conjunto.
Para Paim, as medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. O senador considera que o projeto garantirá maior efetividade às medidas protetivas, permitindo que a vítima se antecipe e procure proteção antes que o agressor possa alcançá-la.
— Infelizmente, não é raro assistirmos nos noticiários casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor — apontou.
O uso de tornozeleira como medida protetiva em casos de violência contra a mulher é tema de outro projeto que tramita pelas comissões do Senado, o PL 1.781/2022. Ele já passou pela CSP e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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