POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reconhecimento da profissão de cuidador de pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 4.811/2024 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para definir formalmente as competências dos cuidadores. Segundo a proposta, os profissionais devem zelar pelo bem-estar integral da PcD e oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura. 

Pelo projeto, menores de 18 anos ficam proibidos de exercer a profissão de cuidador. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga. 

Para a senadora Damares, a ausência de políticas de regulação da atividade agrava o cenário de profissionais incapacitados para oferecer cuidado com mecanismos técnicos e de responsabilidade. 

Segundo a relatora, este é um setor predominantemente informal, o que dificulta a proteção institucional tanto de cuidadores como de pessoas sob cuidado.

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— A regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado — afirmou.

Autismo

A CDH deve realizar uma audiência pública sobre os desafios estruturais de políticas públicas destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O requerimento (REQ 57/2026 – CDH), aprovado também nesta quarta-feira, foi proposto pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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