POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova proibição de bloqueio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento, ou seja, o bloqueio de recursos orçamentários para o fundo destinado à proteção de crianças e adolescentes.

O PLP 151/2023, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo é impossibilitar bloqueios nas despesas para a defesa e a proteção de crianças e adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Para tanto, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o FNCA (Lei 8.242, de 1991).

Segundo Eliziane, o FNCA custeia programas e atividades que têm por objetivo atender, defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma das principais fontes de recursos do FNCA são as doações de pessoas físicas e jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda.

Mas apesar do incentivo tributário, o volume médio anual de doações privadas recebidas pelo Fundo entre 2015 e 2020 é relativamente baixo, de cerca de R$ 12,4 milhões — existe a possibilidade de os recursos serem desviados para outras finalidades. “Daí a necessidade de vedar a limitação de empenho e movimentação financeira”, disse a autora.

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“Tal solução colaborará para que cada vez mais doadores destinem parte da tributação da renda por eles devida para as ações de defesa e proteção das crianças e dos adolescentes do nosso país. A ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação”, expôs Eliziane.

A relatora é favorável ao projeto, ao lembrar que a Constituição estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

— Portanto, é plenamente justificável que as despesas voltadas às correspondentes políticas públicas não sejam sujeitas ao contingenciamento. De outra maneira, a redução do volume de recursos do FNCA poderá comprometer o atendimento integral às necessidades da criança e do adolescente — disse Damares.

Atualmente, não podem ser contingenciados os valores referentes ao pagamento da dívida pública e ressalvas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso não podem ser bloqueados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de acordo com a Lei Complementar 177, de 2021.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.

A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. 

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.

Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.

“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.

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Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Da Redação/AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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