POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova diretrizes para programas de ressocialização de agressores de mulheres
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria diretrizes para a ressocialização e reeducação de agressores que praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 5.704/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta determina que o poder público deve oferecer programas de ressocialização para recuperação de agressores. Esses programas devem incluir avaliação psicológica e criminológica, atendimento psicológico e psiquiátrico, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho e programas de acompanhamento para reintegração na sociedade. Também serão ofertados cursos sobre respeito, igualdade de gênero, solução pacífica de conflitos, paternidade responsável, masculinidade saudável e construção de relacionamentos não violentos. A intenção do projeto é reduzir a reincidência dos casos de violência.
Segundo Ana Paula, a ressocialização é uma estratégia eficaz para prevenir a reincidência criminal.
A senadora Leila, por sua vez, explica que o Poder Judiciário reconhece que esses programas ajudam a mudar o comportamento dos agressores e diminuem as chances de eles cometerem violência novamente. No entanto, esses programas ainda não seguem um padrão. O projeto, destaca a relatora, cria regras claras para esses programas, ajudando a tornar essa política mais eficiente.
A proposta inicial da senadora Ana Paula previa que a política seria destinada apenas a pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, o substitutivo apresentado por Leila ampliou esse escopo, destinando as diretrizes aos agressores mesmo antes da condenação criminal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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