POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova criação da Política Nacional do Autocuidado
O país está perto de ter uma política nacional para estimular as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias, como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria a Política Nacional do Autocuidado. O PL 3.099/2019 ainda precisa ser votado em Plenário, com pedido de urgência na tramitação.
De acordo com o texto, o objetivo da política é fortalecer o papel das famílias e dos indivíduos e evitar sobrecarga dos serviços públicos de saúde. Também busca promover hábitos saudáveis e fortalecer a atenção primária à saúde.
O projeto estabelece ainda a data de 24 de junho como o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente. O intuito é promover campanhas de conscientização sobre o tema.
A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apoiou o texto na forma como veio da Câmara dos Deputados. Os deputados aprovaram em maio deste ano o texto proposto pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O autocuidado é uma forma barata e sustentável de promover a saúde, segundo Jussara. Ela afirmou na reunião que a política integrará a estratégia de saúde pública. Para isso, a gestão do SUS ficará responsável por estabelecer normas e diretrizes para a implementação da política.
— [O autocuidado] tem potencial para reduzir a incidência de agravos evitáveis, melhorar a adesão a tratamentos, ampliar a autonomia dos cidadãos e contribuir para a diminuição da demanda por serviços de saúde de média e alta complexidade — explicou a relatora, que presidiu, em novembro, audiência pública sobre o assunto.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) presidiu a reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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