POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova anulação de decreto sobre poder de polícia da Funai

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executivo, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O PDL 47/2025, do senador Marcos Rogério (PL-RO), ganhou parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto tramita em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante: o PDL 49/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o PDL 50/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os autores argumentam que o decreto extrapola o poder regulamentar, prejudicando a segurança jurídica e o direito de propriedade dos produtores rurais. Segundo eles, a ampliação dos poderes da Funai pode aumentar conflitos fundiários e gerar prejuízos ao setor agropecuário.

Durante o debate na CDH, o relator Zequinha Marinho afirmou que não se cria polícia por decreto e criticou a falta de treinamento adequado para servidores da Funai exercerem poder de polícia.

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu o decreto, dizendo que ele cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, que solicitou regulamentação do poder de polícia da Funai para proteção das terras indígenas. Segundo Paim, a Funai já possui poder de polícia desde 1967 e pode solicitar apoio da Polícia Federal quando necessário.

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O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) relatou conflitos em Roraima, onde agentes da Funai armados teriam impedido a passagem de produtores rurais em rios, situação que gerou intervenção judicial.

A presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que tramita na CCJ projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) autorizando o porte de arma para agentes da Funai (PL 2.326/2022). Paim sugeriu que o PDL 47/2025 seja apensado ao projeto de Contarato, já em Plenário.

Poder de polícia

O governo defende que o decreto do Executivo protege direitos e terras indígenas. Entre outros pontos, a norma permite à Funai, em caso de risco iminente, interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado, determinar a retirada compulsória, solicitar colaboração de órgãos públicos e, de forma excepcional, destruir ou destinar bens usados em infrações. A Funai também pode solicitar apoio de órgãos de segurança pública, como Polícia Federal e Forças Armadas, para proteger comunidades indígenas e seu patrimônio.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

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Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

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Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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