POLÍTICA NACIONAL

CCJ: projeto inclui violência digital contra mulher nos crimes previstos na Lei Maria da Penha

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital, entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Esse projeto de lei (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta

O PL 116/2020 deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já descritas na lei, também podem ser praticadas por meios eletrônicos. Além disso, o projeto estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ao defender sua proposta, Leila Barros ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.

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Segundo ela, as vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que afetam a autoestima, a intimidade e a segurança.

Relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo destacou que explicitar a violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer a repressão a esse tipo de prática e dar mais clareza à atuação do Judiciário.

Ele frisou que o combate à violência doméstica deve acompanhar as mudanças tecnológicas, assegurando a devida proteção às mulheres em todos os meios.

— É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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