POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes
Crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis poderão ter punições mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto foi aprovado em votação nominal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática.
A proposta é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório foi lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Em seu texto, Eliziane Gama argumenta que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da norma e impede que condenados recebam benefícios como a substituição da pena por restrições de direitos.
“O crime é grave demais para permitir tais benefícios. O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável”, citou no relatório.
No parecer, Eliziane ressalta que a proposta mantém a proporcionalidade penal e está em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes.
Sentimento de impunidade
Além de endurecer o tempo de reclusão, disse Zequinha Marinho, o projeto tem objetivo de evitar que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa, o que reforça um sentimento de impunidade.
— Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Manter o agressor ali é condenar duas vezes a vítima — enfatizou.
O senador explicou que a proposta corrige falhas da legislação e garante punições efetivas.
— É um projeto simples, mas eficiente. No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez. A legislação precisa ser ajustada para tirar o país dessas situações de impunidade — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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