POLÍTICA NACIONAL
Caso Master: presidente da CVM admite limitações para fiscalizar banco
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) detectou movimentações atípicas do Banco Master desde 2022, mas por falta de pessoal e orçamento, a maior parte dos processos ainda está em andamento. A afirmação foi feita pelo presidente interino da CVM, João Carlos Uzeda Accioly, em audiência nesta terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O gestor foi questionado pelos senadores sobre eventuais falhas, lentidão e omissão na atuação da CVM, que fiscaliza o mercado de capitais.
— A CVM sabia desde 2022, desde antes até, e não que é não fez nada; ela fez vários processos, está fazendo. Alguns poderiam ser mais rápidos. Realmente, o pessoal trabalha além da capacidade máxima. E aí você vê que tem acúmulo de processos por pessoas e aquilo poderia ser mais rápido se tivesse mais gente. Mas também tem recursos tecnológicos que precisam ser feitos — respondeu Accioly.
A capacidade de atuação preventiva da CVM também foi questionada pelos parlamentares. O convidado esclareceu que a comissão fiscaliza ativamente os pequenos fundos de investimento, mas que espera receber denúncias quando se trata de grandes envolvidos. São regras consolidadas internacionalmente, disse o gestor.
No caso do empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, não houve denúncias porque o próprio banco se beneficiava do esquema, declarou Accioly, dizendo que o banco manipulou ativamente os próprios balanços para superdimensionar os ativos dos fundos exclusivos em que investia e que havia um alinhamento entre investidores e gestores para sustentar a falsidade contábil.
— O caso tem uma peculiaridade talvez inédita. O Banco Master “gostava de ser enganado” pelo gestor do fundo porque colocava um balanço muito mais robusto. Para o Banco Central, [o banco] parecia ter uma solidez que ele não tinha, e isso permitia que seguisse emitindo certificados de depósito bancário [CDBs, uma das formas de o banco arrecadar recursos]. O Master, ao que tudo indica, foi o promotor do superdimensionamento dos ativos dos fundos em que ele investiu.
Accioly disse aos senadores que há ao menos 200 processos em análise na CVM que podem acarretar punições à instituição financeira por possíveis fraudes e outras irregularidades. Desses, 24 relacionam o Master, o Banco Regional de Brasília (BRB) e a gestora de investimento Reag, informou.
Tempo de análise
A senadora Leila Barros (PDT-DF) considerou que a CVM demora para concluir os processos. Para ela, o processo de investigação e julgamento no órgão deve ser revisto.
— Estava correndo os processos, mas ainda assim aconteceu a fraude… Onde que houve erro? A gente tem que realmente repensar esse processo.
Accioly avaliou que mais servidores e tecnologia com inteligência artificial poderiam acelerar a análise dos processos e identificar irregularidades em todos os 30 mil fundos sob fiscalização do órgão. Atualmente há dificuldades de fortalecer a estrutura do órgão, acrescentou.
— De 2015 para cá, o orçamento discricionário [valores livres para serem gastos em investimentos e melhorias, por exemplo] da CVM foi reduzido em 70%, em valores ajustados com a inflação, em um tempo em que o mercado de capitais cresceu.
A CVM tem três dos cinco cargos de sua diretoria vagos. O colegiado é responsável por realizar os julgamentos dos processos, entre outras funções de gestão.
STF
O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o grupo de trabalho que acompanha as investigações contra o Banco Master deve se reunir nesta tarde com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O ministro é o relator do processo que julgará as fraudes na Corte.
Renan apontou que o grupo de trabalho deve decidir como ouvirá Vorcaro. O banqueiro propôs depor presencialmente em São Paulo, por videoconferência ou presencialmente na comissão na próxima terça-feira, disse Renan.
Impactos das fraudes
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) declarou “sentir nojo” das ações do banco. Segundo ele, houve omissão da CVM.
— Não prejudicou apenas o Fundo Garantidor de Crédito [FGC, que ressarce investidores nesses casos], não prejudicou apenas milhões de investidores que acreditaram na credibilidade do sistema… Estamos falando de milhões de brasileiros que estão sendo prejudicados porque o dinheiro do seu fundo de previdência [privada] evaporou-se de forma criminosa.
O FGC cobriu cerca de R$ 50 bilhões, mas entre R$ 10 bilhões e R$ 11 bilhões ficam de fora, disse o convidado à senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) considerou o banco de “terceira categoria” e indagou a repercussão que o caso tomou. O conglomerado de Vorcaro possuía 0,57% dos ativos do sistema financeiro, segundo o Banco Central.
— O Banco Master detém menos de 1% dos ativos do sistema financeiro. Como explicar tamanho alvoroço no mercado por causa da sua liquidação [suspensão das atividades pelo Banco Central]? O que deve mudar no sistema financeiro depois do caso Master?
Ao citar o caso do BRB, que tem um prejuízo estimado de R$ 5 bilhões, o senador Izalci Lucas (PL-DF), questionou como a CVM não impediu a compra do Master pelo BRB.
— O que tenho para mim, que também sou auditor, é que alguém fechou os olhos para deixar o maior esquema do mercado financeiro acontecer — opinou Izalci.
Para evitar novos casos, foi sugerida a exigência de transparência total sobre a identidade dos cotistas de fundos de investimento, além da integração tecnológica mais robusta entre CVM e Banco Central, com uso de ferramentas de análise de dados e inteligência artificial para detectar variações patrimoniais atípicas.
O presidente da CVM defendeu, ainda, a criação de um programa de proteção a informantes para incentivar financeiramente pessoas a denunciarem esquemas de fraude no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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