POLÍTICA NACIONAL

CAS: venda de medicamentos em supermercados volta à pauta na próxima semana

O projeto de lei que autoriza os supermercados a vender medicamentos isentos de prescrição (PL 2.158/2023) estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (10), mas teve sua votação adiada a pedido do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Hiran argumentou que precisa de mais tempo para analisar a matéria porque, segundo ele, há uma lacuna no que se refere ao desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos.

— Precisamos analisar com muito cuidado a questão do desenvolvimento de marcas próprias dentro da cadeia de farmácias de supermercados, porque há cadeias gigantescas de supermercados que vão fazer uma concorrência muito assimétrica contra pontos de venda muito menores — declarou ele.

Por outro lado, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que já existe uma regulamentação da Anvisa que proíbe o desenvolvimento de marcas próprias por farmácias e drogarias — e que, por isso, rejeitou a emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que previa essa proibição.

— O projeto não autoriza a introdução de marcas próprias por parte de farmácias dentro ou fora do ambiente do supermercado. Já existe uma determinação da Anvisa que proíbe a existência das marcas próprias. Eu mesmo sou contrário à existência das marcas próprias — ressaltou ele.

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Para Humberto, incluir a proibição no texto da proposta “extrapola o núcleo da matéria”. Ele afirmou que, para disciplinar o assunto, são necessárias “discussões aprofundadas” em um outro projeto, porque a questão envolve análise de impactos sociais, concorrenciais e regulatórios.

Relatório

O autor do PL 2.158/2023 é o senador Efraim Filho (União-PB). Sua proposta, que altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991 de 1973), permite a venda de medicamento isento de prescrição em supermercado — mas desde que o estabelecimento tenha farmacêutico.

Durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais nesta quarta-feira, Humberto Costa chegou a apresentar seu relatório, que defende a aprovação de uma versão modificada da proposta original. Essa versão incorpora ajustes sugeridos por vários por senadores, inclusive pelo próprio autor do projeto.

Seu relatório acrescenta, entre outras medidas, a exigência de instalação (dentro do supermercado) de uma farmácia ou drogaria completa e isolada fisicamente, obedecendo às normas sanitárias da Anvisa.

Originalmente, o projeto de Efraim Filho previa que a atuação do farmacêutico no supermercado poderia ser presencial ou virtual. O relatório de Humberto Costa exige a atuação presencial desse profissional.

Além disso, Humberto rejeitou emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitia a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. O relator alertou para os riscos da automedicação e a necessidade da vigilância sanitária.

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— A ausência do farmacêutico de forma presencial e em tempo integral, para orientar sobre contraindicações, interações medicamentosas e sinais de alerta, retira do cidadão a possibilidade de uma assistência segura. Isso aumenta a probabilidade de uso incorreto de medicamentos, especialmente em populações vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, que estão mais sujeitas a complicações — argumentou Humberto.

Entre as principais mudanças promovidas pelo relatório (em relação ao projeto original) estão:

  • obrigatoriedade de ambiente físico exclusivo e segregado para a farmácia, com operação direta ou por convênio com farmácias licenciadas;
  • presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
  • restrições à venda de medicamentos sujeitos a controle especial: devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica;
  • autorização para uso de canais digitais e plataformas de e-commerce apenas para entrega, desde que respeitadas todas as normas sanitárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Um dos maiores nomes do esporte brasileiro, Ayrton Senna passa a ser reconhecido oficialmente como Herói da Pátria. É o que diz a Lei 15.447, de 2026, que inscreve o nome do ex-piloto de Fórmula 1 no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).  

A homenagem foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/2024. A matéria teve relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, em maio, sem necessidade de votação no Plenário. 

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do país. Criado em 1992, o Livro de Heróis e Heroínas da Pátria é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Kajuru destacou o talento e as conquistas de Ayrton Senna no automobilismo, além de sua capacidade de unir os brasileiros. Além disso, ressaltou o legado de Senna na área social. Segundo ele, após a morte do atleta, o Instituto Ayrton Senna passou a desempenhar um papel cada vez mais importante na promoção da educação e no combate à desigualdade social, contribuindo para transformar a vida de milhões de crianças e jovens. 

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— Uma homenagem justa e apropriada, que reconhece suas conquistas excepcionais como atleta, com o compromisso com valores altruístas e seu papel como fonte de inspiração contínua para o Brasil — afirmou Kajuru ao declarar voto favorável ao projeto na CEsp. 

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 Grandes Prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559. O piloto morreu em um acidente no 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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