POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova pensão para vítimas de acidente causado por motorista bêbado
Motorista bêbado que causar acidente com morte ou lesão grave poderá ser obrigado a pagar pensão mensal à vítima ou familiares da vítima. A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei (PL) 1.433/2022 recebeu apoio do relator, o senador Alessandro Vieira (MSD-SE). Segundo ele, o texto atende a um “clamor da sociedade” para mais segurança no trânsito.
— Uma das mais graves imprudências é o uso de álcool logo antes de se passar à condução de veículos automotores, consumo que reduz substancialmente a capacidade de reação e atenção dos condutores — disse.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apontou que a pensão se somará ao novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto criado em 2024 do extinto DPVAT.
— O [novo] DPVAT é um valor pequeno para aquelas pessoas que não podem pagar um seguro. A maioria das pessoas que sofrem acidente são pessoas mais humildes.
Regras
A pensão alimentícia será arbitrada pelo juiz ao condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou drogas, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima. Para isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997).
O projeto determina que a morte do motorista não encerrará a obrigação de pagar a pensão, transmitindo-se aos herdeiros, até o limite da herança. Além disso, prevê que os filhos menores de 21 anos ou de 24 anos, no caso de estudante universitário, serão considerados como dependentes.
O relator ainda incluiu emenda para considerar filho com deficiência física ou mental grave como dependente, qualquer que seja a idade.
O senador Contarato afirmou que o Brasil possui uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundo. Na justificação de seu projeto, ele aponta que dezenas de milhares de brasileiros morrem em decorrência desses acidentes.
“O número de óbitos é preocupante. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes”, diz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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