POLÍTICA NACIONAL

Câmara retira MP do IOF de pauta e enterra proposta; texto perde validade

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A Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira (8), a medida provisória (MP) que havia sido editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Com a retirada, que aconteceu por meio da aprovação de um requerimento — que obteve 251 votos favoráveis e 193 contrários — a MP 1.303/2025 não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade.

O texto precisava ser aprovado na Câmara e no Senado até às 23h59 desta quarta-feira. Para compensar a decisão feita na Câmara, o governo já anuncia a possibilidade de contingenciamentos e bloqueio de emendas.

A medida provisória era considerada essencial pela equipe econômica para viabilizar o equilíbrio fiscal em 2026, ano em que o governo precisará cumprir uma meta de superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Originalmente, a MP previa uma arrecadação de R$ 20,9 bilhões e um corte de gastos de R$ 10,7 bilhões, ambos em 2026.

Na terça-feira (7), essa medida provisória havia recebido parecer favorável na comissão mista encarregada de analisá-la — o parecer, no entanto, foi aprovado por um placar apertado: 13 a12. Devido ao esforço para aprovar a MP 1.303/2025, cujo prazo estava para vencer, os últimos dias foram movimentados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a vir ao Congresso para defender a medida provisória.

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O relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), tinha feito várias mudanças no texto, retirando, por exemplo, o aumento da alíquota sobre apostas esportivas on-line (as bets). Mesmo “desidratada”, a proposta ainda garantia uma arrecadação extra estimada em R$ 17 bilhões. Mas essas medidas não foram suficientes para viabilizar a aprovação do texto.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a comissão mista que analisou a medida provisória, lamentou a decisão tomada na Câmara dos Deputados.

— Isso é muito ruim. Acaba afetando as contas públicas. Acho lamentável — disse.

Por outro lado, o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou em suas redes sociais que a queda da MP 1.303/2025 “mostra a desconexão do governo Lula com o povo brasileiro”.

Marinho disse que “é hora de olhar para a qualidade do gasto público e pensar as reformas estruturantes de que o Brasil precisa”.

Bloqueio de emendas

Antes da análise na Câmara, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia afirmado que uma eventual derrota da MP 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, poderia resultar no bloqueio de até R$ 10 bilhões em emendas parlamentares.

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— Caso não tenha a MP, imagino que só o contingenciamento de emendas venha a ser de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões — ressaltou ele.

Após a decisão da Câmara, Randolfe enfatizou que o Ministério da Fazenda dispõe de um “arsenal de alternativas” para compensar a medida, mas não detalhou quais seriam elas.

— O que não falta são opções no Ministério da Fazenda — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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