POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar hoje projetos sobre falsificação de bebidas, pedofilia e eleições

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas.

O tema tem sido objeto de discussão em razão da intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas — como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

Também está na pauta o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2810/25, que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Eleições
Os deputados também devem votar a urgência para o PL 4911/25, aprovado ontem pelo Senado. O texto, que deve ser votado em seguida, prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.

A proposta também define como a idade mínima exigida pela Constituição deve ser considerada para a candidatura. O objetivo é alinhar a lei eleitoral com a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse.
  • Para câmaras municipais, vale a regra atual: a idade de 18 anos deve ser cumprida até a data final do registro da candidatura.
  • Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
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Acordos internacionais
Outro item da pauta de hoje é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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