POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar hoje projetos sobre falsificação de bebidas, pedofilia e eleições

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas.

O tema tem sido objeto de discussão em razão da intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas — como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

Também está na pauta o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2810/25, que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Eleições
Os deputados também devem votar a urgência para o PL 4911/25, aprovado ontem pelo Senado. O texto, que deve ser votado em seguida, prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.

A proposta também define como a idade mínima exigida pela Constituição deve ser considerada para a candidatura. O objetivo é alinhar a lei eleitoral com a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse.
  • Para câmaras municipais, vale a regra atual: a idade de 18 anos deve ser cumprida até a data final do registro da candidatura.
  • Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
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Acordos internacionais
Outro item da pauta de hoje é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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