POLÍTICA NACIONAL

Câmara dos Deputados aprova 13 projetos para combater a violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), 12 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado.

A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.

Na sessão desta quinta-feira, que já foi encerrada, além de pedidos de urgência, o Plenário aprovou as seguintes propostas:

  • PL 2054/23, para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor;
  • PL 2195/24, sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável;
  • PL 4924/23, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
  • PL 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento;
  • PL 2613/24, para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar;
  • PL 1065/24, que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual;
  • PL 4440/24, que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal;
  • PL 4276/24, para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência;
  • PL 1433/24, para tipificar a violência processual de gênero;
  • PL 397/23, que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves;
  • PL 6020/23, pelo qual a aproximação voluntária do agressor, mesmo que com o consentimento da vítima, configurará crime de descumprimento de medida protetiva;
  • PLP 136/24, sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e
  • PL 2825/2022 – Estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
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Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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