POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece a atividade circense como manifestação da cultura brasileira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4740/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para o relator, o circo consolidou-se como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.

“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.

Políticas de incentivo
Capitão Augusto afirmou que o reconhecimento formal da atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular fortalece políticas públicas voltadas ao setor e contribui para a preservação de tradições, o incentivo à economia criativa e a ampliação das oportunidades de inclusão social por meio da arte.

Segundo o deputado, eram no circo que os maiores artistas do Brasil se apresentavam e o povo do interior tinha acesso à arte. “O circo levou cultura onde o Estado não chegou, levou alegria onde havia carência, levou magia onde havia esquecimento. E fez tudo isso geração após geração”, afirmou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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