POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê aplicativo em celular para atender mulheres vítimas de violência

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o desenvolvimento de um aplicativo de celular pelo governo federal destinado a ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado nesta quinta-feira (5) com parecer favorável da relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo.

Segundo o projeto, o novo aplicativo poderá centralizar e aprimorar funcionalidades de outros aplicativos já usados em alguns estados para facilitar o acesso a informações sobre os direitos das mulheres e a suporte oferecido pela rede de segurança e assistência em nível nacional. Os estados citados pelo autor são Ceará, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.

“Entre as funcionalidades, estão previstos um mapa das delegacias especializadas, o acionamento de contatos de emergência e a gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia, ampliando as possibilidades de proteção para as vítimas”, explicou Guimarães.

Segundo o texto, o mapa deverá conter ainda a localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permita traçar a rota até a unidade mais próxima e calcular o tempo estimado de chegada.

Na funcionalidade de gravação de áudio do som ambiente, ele deverá ser armazenado em servidor seguro com acesso por meio de requisição oficial.

Leia Também:  Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

Outras facilidades previstas são um canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública, com possibilidade de envio de provas, como fotos, vídeos e gravações de áudio; e a possibilidade de acionar contatos de emergência previamente cadastrados quando a mulher estiver em situações de risco iminente, enviando mensagens predefinidas para facilitar a comunicação rápida.

Haverá ainda uma área para depoimentos anônimos, em que as mulheres poderão compartilhar experiências e obter apoio de outras usuárias com o objetivo de fomentar uma rede de solidariedade e prevenção.

Segundo a relatora Luizianne Lins, o aplicativo poderá ser desenvolvido “por meio de ajustes administrativos ou readequações de recursos orçamentários destinados para uso em tecnologia da informação, sem a necessidade de novos encargos financeiros”.

Medidas protetivas
Para mulheres com medidas protetivas em vigor, o aplicativo deverá incluir uma espécie de “botão do pânico” para acionamento imediato da polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel e comunicação direta com a central de segurança mais próxima.

Elas terão também uma ferramenta de alerta de aproximação de agressores sujeitos a monitoramento eletrônico. Isso será possível por meio do cruzamento dos dados de localização da vítima e do agressor, com notificação automática à vítima e às autoridades competentes.

Leia Também:  Comissão Mista de Orçamento aprova créditos extraordinários de R$ 7 bilhões para o Rio Grande do Sul

No entanto, o projeto não especifica como a localização do agressor será obtida caso ele não utilize tornozeleira eletrônica.

Desenvolvimento em parceria
A efetiva implementação, o funcionamento ininterrupto e a integral disponibilidade do aplicativo serão de responsabilidade do governo federal, que poderá desenvolver o aplicativo por meio de parceria com os poderes públicos estaduais e municipais, seguindo diretrizes de regulamento específico.

Além de ser acessível e compatível com dispositivos móveis de diferentes sistemas operacionais, o aplicativo terá de funcionar em áreas rurais por meio de parcerias com operadoras de telecomunicações.

Uma versão de computador deverá conter as mesmas funcionalidades e recursos de acessibilidade oferecidos pela versão móvel.

Quanto à proteção de dados pessoais das usuárias, deverão ser seguidas as legislações vigentes sobre a privacidade, sigilo das informações compartilhadas e das ocorrências registradas.

Campanhas
Para divulgar o novo aplicativo, o governo poderá fazer campanhas de conscientização sobre a importância de seu uso, com orientações para a utilização adequada de suas funcionalidades. Foco especial deverá ser dado a áreas vulneráveis e comunidades tradicionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

Publicados

em

Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

Leia Também:  Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção

Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA