POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê aplicativo em celular para atender mulheres vítimas de violência
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o desenvolvimento de um aplicativo de celular pelo governo federal destinado a ajudar no atendimento de mulheres vítimas de violência. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado nesta quinta-feira (5) com parecer favorável da relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo das funcionalidades do aplicativo.
Segundo o projeto, o novo aplicativo poderá centralizar e aprimorar funcionalidades de outros aplicativos já usados em alguns estados para facilitar o acesso a informações sobre os direitos das mulheres e a suporte oferecido pela rede de segurança e assistência em nível nacional. Os estados citados pelo autor são Ceará, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.
“Entre as funcionalidades, estão previstos um mapa das delegacias especializadas, o acionamento de contatos de emergência e a gravação de áudio para produção de provas em casos de denúncia, ampliando as possibilidades de proteção para as vítimas”, explicou Guimarães.
Segundo o texto, o mapa deverá conter ainda a localização de outros órgãos competentes, com funcionalidade que permita traçar a rota até a unidade mais próxima e calcular o tempo estimado de chegada.
Na funcionalidade de gravação de áudio do som ambiente, ele deverá ser armazenado em servidor seguro com acesso por meio de requisição oficial.
Outras facilidades previstas são um canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento das forças de segurança pública, com possibilidade de envio de provas, como fotos, vídeos e gravações de áudio; e a possibilidade de acionar contatos de emergência previamente cadastrados quando a mulher estiver em situações de risco iminente, enviando mensagens predefinidas para facilitar a comunicação rápida.
Haverá ainda uma área para depoimentos anônimos, em que as mulheres poderão compartilhar experiências e obter apoio de outras usuárias com o objetivo de fomentar uma rede de solidariedade e prevenção.
Segundo a relatora Luizianne Lins, o aplicativo poderá ser desenvolvido “por meio de ajustes administrativos ou readequações de recursos orçamentários destinados para uso em tecnologia da informação, sem a necessidade de novos encargos financeiros”.
Medidas protetivas
Para mulheres com medidas protetivas em vigor, o aplicativo deverá incluir uma espécie de “botão do pânico” para acionamento imediato da polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel e comunicação direta com a central de segurança mais próxima.
Elas terão também uma ferramenta de alerta de aproximação de agressores sujeitos a monitoramento eletrônico. Isso será possível por meio do cruzamento dos dados de localização da vítima e do agressor, com notificação automática à vítima e às autoridades competentes.
No entanto, o projeto não especifica como a localização do agressor será obtida caso ele não utilize tornozeleira eletrônica.
Desenvolvimento em parceria
A efetiva implementação, o funcionamento ininterrupto e a integral disponibilidade do aplicativo serão de responsabilidade do governo federal, que poderá desenvolver o aplicativo por meio de parceria com os poderes públicos estaduais e municipais, seguindo diretrizes de regulamento específico.
Além de ser acessível e compatível com dispositivos móveis de diferentes sistemas operacionais, o aplicativo terá de funcionar em áreas rurais por meio de parcerias com operadoras de telecomunicações.
Uma versão de computador deverá conter as mesmas funcionalidades e recursos de acessibilidade oferecidos pela versão móvel.
Quanto à proteção de dados pessoais das usuárias, deverão ser seguidas as legislações vigentes sobre a privacidade, sigilo das informações compartilhadas e das ocorrências registradas.
Campanhas
Para divulgar o novo aplicativo, o governo poderá fazer campanhas de conscientização sobre a importância de seu uso, com orientações para a utilização adequada de suas funcionalidades. Foco especial deverá ser dado a áreas vulneráveis e comunidades tradicionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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