POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 permite a abertura futura de outros campi nas demais unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

Finalidades
De acordo com o projeto, a nova universidade terá as finalidades, entre outras, de:

  • formar recursos humanos de excelência, com competências e habilidades para a gestão de políticas públicas de esporte;
  • promover a formação de profissionais direcionada à gestão de entidades e organizações esportivas e à atuação técnica no treinamento de atletas;
  • incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento;
  • promover a equidade no esporte e fomentar o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades femininas;
  • garantir e fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência para promover o paradesporto; e
  • promover o enfrentamento à violência e a qualquer discriminação no esporte.

Imóveis da União
Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.

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A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.

Reitor temporário
O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

Concurso público
Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

Qualificação
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, afirmou que há poucos profissionais qualificados nas áreas de gestão, ciência do esporte e políticas públicas, contraste com a reconhecida capacidade do país em descobrir grandes talentos esportivos. “A oferta pública e gratuita de cursos de tecnólogos, graduação e pós-graduação, parece-nos bastante positiva e tende a suprir uma carência histórica dos profissionais do setor”, disse.

Entre as finalidades da universidade, ressaltadas por Ribeiro, está o aumento de oportunidades de acesso à educação formal aos atletas em transição profissional e àqueles que conciliam formação acadêmica e prática esportiva. “Essa previsão é certamente positiva porque, no alto rendimento, a trajetória competitiva não é longeva e é preciso ter atenção ao futuro dos atletas que orgulhosamente nos representam nas competições nacionais e internacionais”, declarou.

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Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a criação dessa universidade é muito mais uma demanda da sociedade do que iniciativa do governo. “Isso vem sendo discutido há muito tempo. Todos os esportistas brasileiros pedem que essa universidade exista, inclusive como formadora de atletas e de diretrizes para o esporte brasileiro nas suas variadas modalidades”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a formação concentrada e dirigida para a política esportiva no país. “Temos que aprovar agora para que a universidade possa entrar na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] em 2026 e 2027, para que ela tenha um orçamento próprio”, declarou a deputada, vice-líder do governo.

Já o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) afirmou que, ao invés de criar uma universidade, seria mais eficaz criar uma bolsa para os alunos não saírem das universidades que já existem. Segundo ele, nas faculdades de esporte do Brasil há evasão de 50%.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder da oposição, o projeto é “eleitoreiro e populista”. “O governo anuncia a criação sem colocar um centavo no orçamento. É marketing puro, é uma promessa vazia que gera manchete hoje e será esquecida amanhã”, disse.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o fato de o governo criar universidades sem conseguir manter as instituições de ensino já existentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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