POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria 8 varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria oito varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para ampliar o acesso à Justiça. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 6359/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Segundo o relator, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça. “O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.
O Mato Grosso do Sul faz parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e terá novas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já o Amazonas faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e terá varas federais nas cidades de Tefé e Humaitá.
Nos dois estados, em todas as varas federais haverá a criação de cargos efetivos de analista e técnico judiciário e ainda de cargos em comissão e funções comissionadas, totalizando 302 cargos autorizados.
Principais demandas
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, argumenta que a Amazônia tem despertado atenção internacional e que o crescimento de problemas estruturais, sociais, ambientais e políticos da região aumenta também a demanda por soluções no Judiciário. Ele citou a necessidade de resolver conflitos fundiários, sobretudo em territórios protegidos (reservas ambientais e de povos originários) “diante da crescente pressão econômica de garimpeiros, grileiros e madeireiros”.
Em relação ao Mato Grosso do Sul, ao lado de problemas ambientais e latifundiários, o estado se destaca por crescimento econômico na última década, o que atrai grandes empreendimentos, além de apresentar regiões de fronteira nas quais também o tráfico de drogas tem crescido.
“Diante do cenário de expansão do estado, é indispensável que a Justiça Federal se prepare para o aumento previsto da demanda, especialmente em matérias previdenciárias, ambientais e alfandegária”, ressaltou o ministro presidente do STJ.
Já o deputado Dagoberto Nogueira reforçou que o volume de processos em Ponta Porã (MS) e Corumbá (MS) é “absolutamente incompatível” com a estrutura atual, operando com “sobrecarga crônica” que compromete o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Outro argumento usado por Nogueira para justificar o aumento de varas federais foi a proximidade da conclusão da Rota Bioceânica, corredor rodoviário que ligará o porto de Santos (SP) ao porto de Antofagasta (Chile), atravessando o Brasil pelo Mato Grosso do Sul.
“A criação de varas federais nos municípios do corredor assume caráter de medida estratégica de Estado, preparando o sistema de Justiça Federal para o novo ciclo de litigiosidade que inevitavelmente acompanhará o desenvolvimento econômico da região”, declarou.
Impacto orçamentário
Embora não apresente o impacto orçamentário na proposta, o STJ reforça que a implantação dos novos juízos ocorrerá conforme necessidades de serviço e disponibilidade de recursos orçamentários, começando em 2026 segundo o anexo da Lei Orçamentária (LOA).
Esse anexo prevê despesa adicional de R$ 7,6 milhões em 2026 com 102 cargos dos 302 previstos. A despesa anualizada, ou seja, ao longo de um ano completo, será de R$ 15 milhões.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) destacou que é necessário garantir a presença efetiva do Judiciário em todo o território nacional para ter aplicação das leis.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a presença do aparelho de Estado e sua ampliação especialmente em áreas distantes dos centros urbanos é de importância fundamental.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou os gastos de R$ 200 milhões em cinco anos, previstos com a criação dos cargos para viabilizar as varas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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