POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.

Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

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Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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