POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova novos casos de uso de imóveis da Previdência inviáveis para venda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que incluiu esses novos casos na dispensa de pagamento à União por parte de estados, Distrito Federal ou municípios, quando esses entes derem destinação não econômica aos imóveis para atendimento das finalidades sociais por meio de convênio.
Segundo o substitutivo, os imóveis que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderão ser destinados para uso da administração pública federal ou para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

Utilização adequada
Segundo Mersinho Lucena, a proposta promoverá o uso dos imóveis considerados inviáveis para finalidades de interesse público e social e não apenas convertê-los em dinheiro. “A flexibilização da regra de recomposição do fundo e a ampliação das hipóteses de transferência acabará com entraves para a adequada utilização, facilitando a destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e meio ambiente”, disse.
Lucena afirmou que, mesmo depois de seis anos da transferência da gestão de aproximadamente 1.200 imóveis do fundo para a SPU, eles continuam sem gerar renda e dando despesas de manutenção para a União. “A proposta busca apresentar solução para destravar o uso, possibilitando que a SPU aprimore a gestão do patrimônio, contribuindo para a eficiência”, declarou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria, a União tem um patrimônio muito grande, muitas vezes bens inservíveis que ficam se desvalorizando, enquanto a população se ressente de falta de moradias. “Bens do Fundo de Previdência que ficam esquecidos, abandonados, vão poder agora contemplar pessoas desfavorecidas e isso é muito bom”, disse a deputada.
A deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que um desses imóveis no Espírito Santo pode ser destinado para abrir um campus da Universidade Federal do Espírito Santo em Afonso Cláudio (ES), na região metropolitana de Vitória.
Permuta
Outro ponto mudado pelo projeto na legislação permite que, até o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário previstos na Lei 13.240/15, a SPU poderá vender imóveis ofertados pela União ao INSS em permuta e que não tenham sido aceitos pelo órgão para uso em suas finalidades operacionais.
Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao FRGPS e serão dispensados os procedimentos intermediários de incorporação e registro desses imóveis.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade
Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.
Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.
As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.
Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.
MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:
MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 — Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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