POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito para reparo de prédios públicos no RS; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória 1243/24, que abre crédito extraordinário de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.
O dinheiro deve bancar a troca de equipamentos e mobiliários e reparar danos à infraestrutura predial. Segundo o governo, dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região localizados em Porto Alegre, quatro foram atingidos pelas enchentes.
Outros prédios atingidos foram os da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Calamidade pública
Em razão de serem gastos emergenciais e imprevisíveis decorrentes de estado de calamidade pública, os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que ainda há muito para ser feito em relação à reconstrução do estado. “A situação no Rio Grande do Sul ainda está longe de estar resolvida. A aprovação da medida provisória é mais um exemplo de que os recursos ainda não foram todos utilizados”, disse.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que as medidas provisórias são para aplicar recursos enviados pelo governo federal não utilizados. “Tudo que foi preciso ser feito o nosso governo fez”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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