POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova afastamento imediato de agressor de criança ou adolescente

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que prevê a adoção de medida protetiva de distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. O PL 2.671/2024, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

A proposta altera a Lei 13.431, de 2017, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer que a medida protetiva de urgência de distanciamento se aplica quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

A medida, em princípio, deverá ser determinada pelo juiz, mas, se o município não possuir um fórum, poderá ser determinada pelo delegado de polícia ou, no caso da indisponibilidade deste no momento da denúncia, pelo policial. Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidir sobre a manutenção ou revogação da medida, além de informar o Ministério Público.

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Na justificativa do projeto, Romário destaca que, na legislação destinada à proteção da criança e do adolescente, não há ainda previsão explícita da possibilidade de distanciamento quando a violência é praticada por alguém que não faz parte da família da vítima. “Muitas vezes, quem pratica a violência é um professor, instrutor ou outro funcionário de escola, de academia ou de outro estabelecimento congênere”, explica. Para ele, a medida protetiva é uma forma de evitar que agressão se repita.

Jussara Lima afirma que a legislação já prevê o afastamento do agressor da criança ou adolescente vítima de violência doméstica ou familiar (Lei Henry Borel), mas a norma não se aplica aos casos em que a violência é praticada por pessoas que não são os pais ou representantes legais da vítima.

Para a relatora, as medidas protetivas de urgência são importantes instrumentos para a proteção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e cumprem a função de interromper a escalada de violência.

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“Sua aplicação imediata é medida que promove o melhor interesse da criança e do adolescente, resguardando-os, quanto antes, do contato direto com o agressor”, afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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