POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova dois acordos internacionais no Mercosul; propostas seguem para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam de acordos entre os países do Mercosul. Ambos os textos seguem agora para a análise do Senado.

O PDL 394/24 trata de acordo assinado em 2022 permitindo que profissionais das áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia atuem temporariamente nos países do bloco sem necessidade de revalidação de diploma.

Já o PDL 395/24 aprova acordo assinado em 2021 que regulamenta o comércio eletrônico entre os países do Mercosul. O tratado estabelece um marco jurídico comum na região e baseia-se em recomendações de fóruns internacionais.

O Brasil mantém acordos com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Data comemorativa
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado no dia 29 de setembro. O texto segue para análise do Senado.

“São Miguel Arcanjo é uma das mais importantes figuras celestiais da tradição cristã, ligado à proteção, à justiça e à força na fé católica”, afirmou a parlamentar. “Também é reconhecido como o padroeiro da aeronáutica mundial”, destacou.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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