POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova criação de política nacional para estimular permanência de jovens no campo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.
De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, o Projeto de Lei 9263/17 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (26) e será enviado ao Senado, na forma do texto do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
Segundo a proposta, os jovens residentes na área rural público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.
Entre os setores de atuação da política destacam-se:
- o acesso à terra e ao crédito rural adequado;
- parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S;
- acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância;
- apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores;
- garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Alimentação escolar
Na lei que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o texto inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, seja com recursos municipais, estaduais ou federais.
Desse grupo prioritário já fazem parte hoje assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.
Atualmente, o programa deve comprar 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, mas não prevê percentual específico para compras no nome de grupos específicos.
Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.

Estatuto da Juventude
No Estatuto da Juventude, o substitutivo de Zé Silva inclui entre as medidas a favor dos jovens o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.
Plano nacional
Para dar efetividade às ações, o texto prevê a execução de um plano nacional por meio de convênios e acordos de cooperação com entes públicos (municipais, estaduais e federais), com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.
Linhas de crédito
O projeto também autoriza a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos, seja no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), ou com recursos do Orçamento geral da União destinados a operações oficiais de crédito.
Avanços
Segundo o relator, deputado Zé Silva, a proposta traz inquestionáveis avanços no trato da questão sucessória na agricultura familiar e da juventude rural. “É uma tentativa de garantir a continuidade da agricultura familiar no Brasil, por meio de políticas de sucessão geracional e fortalecimento deste segmento fundamental para a vida social e econômica do País”, afirmou.
Durante o debate em Plenário, Zé Silva lembrou que a realidade populacional se inverteu da década de 1970 para os dias atuais: naquela época, 15% da população brasileira morava em cidades e 85% no campo. E, hoje, menos de 15% mora no campo. “É importante o Estado cumprir o seu papel dando condições para o jovem ficar no campo”, disse.
O deputado Sanderson (PL-RS), vice-líder da oposição, não orientou contra a votação da proposta. Ele atendeu a pedido do líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR).
Contudo, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) declarou que o projeto está “cheio de viés ideológico” ao citar que o texto trata da pedagogia da alternância, metodologia francesa aproveitada pelo pedagogo Paulo Freire, com períodos intercalados em casa e na escola. “Eles querem, nada mais nada menos, enfiar goela abaixo viés ideológico em todo mundo”, criticou.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lutar para o jovem continuar na área rural qualificado e produtivo. “É um programa nacional que, nas mãos de um bom gestor, faz uma tremenda revolução”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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