POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. “Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e “garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.
Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.
Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. “O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia?”, questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.
Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. “Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia.”
O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. “Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele.”
A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. “Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também”, afirmou.
De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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