POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova projeto que autoriza fornecimento de internet por cooperativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) que autoriza cooperativas a oferecerem serviços de telecomunicações, como internet banda larga (1.303/2022). O texto veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sem alterações e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
A matéria altera a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, e a norma que regulou a privatização do serviço móvel de celular (Lei 9.295, de 1996). Com a mudança, as cooperativas entram no rol das possíveis prestadoras dos serviços.
Para Eduardo, as cooperativas podem contribuir para ampliar o acesso à internet banda larga e melhorar a competitividade no setor. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 11,6 milhões de domicílios no país que poderiam pagar pelo acesso à banda larga fixa ou móvel (3G ou 4G). ficam em localidades onde o serviço não é disponível. O senador salientou que o Brasil tem 5 mil cooperativas que atuam em diversas áreas, mas a legislação em vigor não prevê a participação em serviços de telecomunicação.
“Em um cenário em que há a necessidade de se melhorar a qualidade dos serviços prestados em pequenos municípios e regiões remotas, não se justifica proibir a atuação das cooperativas, que já demonstraram que podem desempenhar um papel fundamental na expansão e na melhoria da oferta dos serviços de telecomunicações nessas localidades”, afirma ele no relatório.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu a aprovação do texto.
— A universalização e a consolidação dos serviços de banda larga são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social das regiões carentes desses serviços. Por mais que empresas atualmente autorizadas a explorar esses serviços venham avançando, permitir novos entrantes neste mercado pode promover a qualidade e a competitividade do setor, especialmente em regiões rurais carentes e de difícil acesso — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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