POLÍTICA NACIONAL
Beto Faro comemora regulamentação da reforma tributária
O senador Beto Faro (PT-PA) destacou, em pronunciamento nesta quinta-feira (12), os avanços no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado na véspera pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele opinou que a medida será um avanço para o sistema tributário nacional, aliando “modernidade, justiça social e sustentabilidade”.
— Nosso esforço tem sido de dialogar com o governo e com os colegas no Senado, mantendo a proposta defendida pelo presidente Lula desde a campanha eleitoral de 2022: garantir justiça tributária e promover uma reforma que garanta efetivamente a simplificação, a neutralidade e a manutenção da atual carga tributária. Isso permitirá avanços significativos para toda a população brasileira — disse.
O senador enfatizou que o processo de elaboração da reforma contou com “ampla participação” de setores da sociedade, além de “diálogo constante” com o governo federal e com parlamentares. Entre os pontos já incorporadas à proposta que considera conquistas, Faro mencionou ajustes relacionados à agricultura familiar, preservação de incentivos ao biodiesel com selo social e medidas voltadas ao processamento mínimo de produtos da sociobiodiversidade, como o açaí.
Outro destaque foi a inclusão de serviços ambientais na lista de itens com alíquota reduzida em 60%, decisão que, segundo Faro, coloca o Brasil “na vanguarda da sustentabilidade global”, além de incentivar a recuperação de áreas degradadas.
— Reafirmo meu apoio irrestrito à proposta de regulamentação em debate e reitero minha confiança de que esta Casa continuará a ser um baluarte na defesa dos interesses do povo brasileiro. Que este seja o início de uma nova era para o Sistema Tributário Nacional, mais justo, eficiente e comprometido com as futuras gerações — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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