POLÍTICA NACIONAL
Balanço do semestre: aprovada proibição de penhora de bens indispensáveis de pessoas com deficiência
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade das pessoas com deficiência.
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
O texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.
Abandono de idoso
Para o crime de abandono de idoso ou de pessoa com deficiência, a Câmara dos Deputados aprovou o aumento das penas de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa para 2 a 5 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com parecer do relator Dr. Frederico (PRD-MG) e convertido na Lei 15.163/25.
O texto também proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz.
Desparecimento
A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
O Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.
Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular, por meio de decisão judicial.

Localização de idosos
Outro projeto de lei aprovado neste semestre também prevê a criação de um serviço público para identificar e localizar pessoas idosas desaparecidas. De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 2733/23 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em análise no Senado.
O novo serviço deverá estar integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A proposta exige ainda que, ao ser notificada, a autoridade policial repasse as informações a hospitais, entidades de assistência social e instituições que atendem pessoas idosas.
Gestantes e primeira infância
Outro projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é o Projeto de Lei 876/21, que incluiu em lei o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges), prevendo serviços socioassistenciais a gestantes em situação de vulnerabilidade social.
O texto enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), para o projeto apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros.
O Proges terá como objetivo promover o cuidado com a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade e do bebê. Caberá aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em articulação com instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionar o atendimento às gestantes, realizando o cadastro e o encaminhamento para o pré-natal, assim como ofertar cursos preparatórios sobre o parto e a amamentação e sobre cuidados com o recém-nascido.
Retirada de dados
Se lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos, a criança ou adolescente poderá pedir a retirada da internet de conteúdo relacionado a casos de violência em que é vítima ou testemunha.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), e está em análise no Senado.
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência institucional; ou violência patrimonial.
Patrimônio de menores
Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça. O texto está em análise no Senado.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.
O texto prevê a adoção de medidas judiciais, como restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente; constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
Apreensão de adolescentes
A Defensoria Pública deverá ser comunicada imediatamente sobre a apreensão de adolescentes e seus locais de custódia.
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 217/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O texto enviado ao Senado tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e corresponde à versão votada na Comissão de Seguridade Social e Família.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atual exige apenas a notificação imediata do juiz competente e da família do adolescente apreendido.
Identidade especial
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira.
A proposta está em análise no Senado na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 3648/04, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN).

Prazos para o INSS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo projeto de lei com novos prazos (de 30 a 90 dias) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
O texto enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser de:
- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);
- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;
- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC); e
- 30 dias para o salário-maternidade.
Laudo detalhado
O perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ter de entregar laudo detalhado para concessão ou manutenção de auxílio-doença ou de auxílio por incapacidade temporária.
A norma está prevista no Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto enviado ao Senado também permite que o empregador recorra contra o resultado da avaliação. Atualmente, o recurso é permitido apenas ao segurado. A proposta aprovada é o substitutivo da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Além dos recursos à Previdência Social, o empregador poderá pleitear judicialmente a concessão ou reativação de auxílio por incapacidade temporária para seus empregados.
Dados sobre diabetes
O censo demográfico poderá ter de captar informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes. A regra está prevista no Projeto de Lei 2501/22, dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Flávia Morais (PDT-GO). O texto foi aprovado em caráter conclusivo e deve ser enviado ao Senado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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