POLÍTICA NACIONAL
Avança regra para limitar volta obrigatória ao exterior de criança vítima de violência
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica. A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei (PL) 565/2022, apresentado pela então deputada Celina Leão (DF), reconhece a violência doméstica como situação intolerável, que impõe grave risco físico e psíquico a crianças e adolescentes. Com isso, em processos de restituição internacional de crianças e adolescentes, quando um dos pais exige o retorno de um filho trazido pelo outro ao Brasil, a Justiça fica dispensada de determinar o retorno compulsório, caso seja comprovada a violência doméstica.
O texto acompanha a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores. Segundo os documentos, um país não é obrigado a ordenar o retorno se houver risco grave de a criança estiver sujeita a perigo de ordem física ou psíquica ou a situação intolerável.
Para Mara Gabrilli, situações de violência doméstica nem sempre são consideradas como circunstâncias capazes de caracterizar grave risco físico ou psíquico. Isso tem possibilitado o retorno compulsório de menores de idade a ambientes potencialmente inseguros.
— Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica — argumenta a parlamentar.
A senadora cita como exemplo o caso da professora brasileira Eliana März, cuja filha de 12 anos, com síndrome de Down, foi obrigada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de indícios numerosos de violência doméstica e negligência por parte dele. Em homenagem a essa mãe, a senadora propõe que a futura lei seja denominada Lei Eliana März.
Provas de violência
O substitutivo aprovado pela CRE estabelece os tipos de provas que podem ser admitidas pela Justiça. Entre elas:
- registros ou denúncias de violência física, sexual ou psicológica;
- medidas protetivas solicitadas no país estrangeiro, ainda que negadas, acompanhadas das alegações de defesa e das decisões administrativas ou judiciais que integraram o procedimento;
- laudos médicos ou psicológicos, elaborados no Brasil ou em país estrangeiro;
- relatórios de órgãos ou entidades de proteção, assistenciais ou equivalentes de país estrangeiro; ou
- relatórios de organizações da sociedade civil dedicadas à comunidade migrante ou serviços de apoio às vítimas de violência doméstica no exterior, com atuação destacada em âmbito internacional, nacional ou regional.
Direito a ser ouvido
Segundo o substitutivo, a criança ou adolescente tem direito a ser ouvido pela Justiça, por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados. O objetivo é subsidiar a tomada de decisão da autoridade brasileira a respeito do pedido de regresso ao país estrangeiro. De acordo com o texto, a ordem de retorno pode ser recusada caso se verifique oposição manifesta do menor de idade.
Para decidir sobre o retorno, o juiz deve se certificar se há mandado de prisão expedido contra o pai ou a mãe que retirou o menor de idade do país; se o pai ou a mãe perdeu o direito de residir no país estrangeiro devido à subtração da criança ou adolescente; e se existe risco de exposição da criança ou adolescente a danos físicos ou psicológicos no retorno ao país estrangeiro.
Crianças com deficiência
No caso de crianças ou adolescentes com deficiência, antes decidir sobre o retorno, a Justiça brasileira deve avaliar se há condições de reabilitação ou de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual. Além disso, deve analisar se a separação do cuidador principal pode configurar grave risco físico ou psíquico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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