POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que prevê recursos dos fundos regionais no crédito fundiário

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos regionais de desenvolvimento no crédito fundiário. O PL 3.100/2023 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão final.

Para o relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO), o projeto fortalece o crédito fundiário e amplia o alcance dessa política, ao possibilitar a entrada de novos agentes financeiros, a criação de linhas adicionais de financiamento e a ampliação da oferta de recursos.

O projeto inclui os participantes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) como beneficiários diretos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro–Oeste (FCO).

A redação inicial da proposta previa a destinação mínima de 10% dos recursos dos fundos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O substitutivo, entretanto, manteve o objetivo de ampliar os recursos disponíveis para o crédito fundiário, mas sem comprometer outras linhas de financiamento já consolidadas.

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O texto aprovado ampliou o rol de beneficiários, incluindo expressamente os trabalhadores rurais não proprietários e pequenos agricultores como destinatários potenciais do crédito fundiário.

O texto não fixa um percentual a ser aplicado, dando maior flexibilidade ao gestor público. As superintendências regionais de desenvolvimento — Sudeco, Sudene e Sudam — deverão avaliar, em cada exercício orçamentário, os volumes adequados de destinação ao crédito fundiário, dentro das prioridades regionais. Os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados nas regiões abrangidas pelos fundos.

Os segmentos mais vulneráveis devem receber, além do crédito, apoio técnico necessário para o uso eficiente dos recursos e o fortalecimento de suas atividades produtivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura

O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.

A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.

O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.

O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.

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Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.

A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.

Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.

Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.

O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.

Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.

A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.

Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico,  oferecido por instituição de ensino reconhecida.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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