POLÍTICA NACIONAL

Avança divulgação obrigatória do disque-denúncia de violência contra a mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que obriga a divulgação em massa, pelos órgãos e serviços públicos, do atendimento telefônico para denúncias de violência contra a mulher.

De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 4.300/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida visa ampliar a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher (telefone 180), que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento via WhatsApp e em Libras. Para isso, o texto acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, delegacias, transportes coletivos, casas de espetáculos e órgãos públicos. 

Segundo o governo federal, em 2024 foram registrados mais de 750 mil atendimentos pelos canais da central, sendo a maior parte por violência doméstica, com 46% dos casos envolvendo agressões diárias. O número de ligações cresceu 23% em relação ao ano anterior, e os atendimentos via WhatsApp aumentaram 63%. 

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O relator argumenta que esses dados reforçam a importância da medida para garantir que as vítimas conheçam seus direitos e saibam a quem recorrer.

— A Central de Atendimento à Mulher é o principal canal para enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias, também presta orientação sobre leis, direitos e equipamentos públicos como a Casa da Mulher Brasileira, as delegacias especializadas e a Defensoria Pública — leu Paulo Paim. 

Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a iniciativa busca ampliar o conhecimento do serviço e torná-lo cada vez mais um instrumento eficiente de enfrentamento a esse tipo de violência. 

— A gente sabe que nem 10% das violências são notificadas. A divulgação do canal, conforme se propõe, é necessária e urgente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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