POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que amplia proteção a mulher vítima de violência patrimonial

Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final nesta quarta-feira (22). 

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 167 do Código Penal para definir que, quando o crime de dano ocorrer em situação de violência doméstica, será aberto processo, independentemente da manifestação da vítima. 

A medida busca garantir a efetiva responsabilização de agressores e ampliar a proteção a mulheres que enfrentam abuso patrimonial, como destruição de bens, retenção de objetos ou prejuízos financeiros provocados por parceiros ou ex-parceiros. 

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Segundo a relatora, a proposta corrige uma lacuna da legislação e evita a impunidade em casos em que o dano patrimonial se soma a outras formas de violência doméstica, como a psicológica e a moral. 

— A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida. E uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não tem condições de abandoná-lo — afirmou Soraya. 

Destruição de bens

A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais. 

— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse. 

O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado. 

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A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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